Alguns terão conhecimento da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Quem não tiver já tem uma justificativa para ir procurar saber um pouco mais. E de caminho aproveitem para procurar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. E tudo isto porquê? A introdução das quotas, seja nesta ou em outra área, enquanto mecanismo de discriminação positiva não é consensual. São muitas as vozes que se insurgem dizendo "Não se mudam mentalidades por decreto", frase que compreendo e a subscrevo até certo ponto, tendo em conta que sou licenciado em psicologia e não em direito. Mas se não fosse necessário este "decreto" as coisas funcionariam sem grande sobressalto? Recordando o artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - "O objecto da presente Convenção é promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. As pessoas com deficiência incluem aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interacção com várias barreiras podem impedir a sua plena e efectiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros. ". Talvez aqui alguns dissessem que não faz sentido criar Convenções e artigos para proteger e/ou garantir direitos fundamentais das pessoas. Mas o certo é que se não forem criados a situação poderia ser ainda bem pior. Se me perguntarem sobre a minha opinião acerca do sistema de quotas ou da necessidade de escrever Convenções para proteger os direitos das pessoas, dir-vos-ei que me entristece enquanto cidadão, que tenha de ser necessário chegarmos a esse ponto. Mas convivo com a realidade e sinto que é importante a existência destes mecanismos. Até porque no que diz respeito à empregabilidade das pessoas portadoras de deficiência a realidade é lamentavelmente negativa. O número de pessoas que se encontram desempregadas ou nunca empregadas é gigantesca. O número de pessoas que se encontram empregadas em condições inferiores a outros trabalhadores é grande. O número de pessoas que se encontra "empurrado" para trabalhos menores porque se é deficiente é deplorável. E muitas vezes com a ideia de que é melhor assim do que não ter nada. Voltando à Lei 4/2019 referida no inicio do texto, entre várias questões penso ser importante reflectir o seguinte. Para que a pessoa portadora de deficiência possa usufruir da mesma necessita de que a sua avaliação de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Situação que em muitos casos não tem dificuldade em a Junta Médica conferir esse mesmo valor. No entanto, se pensarmos nas pessoas com Perturbação do Espectro do Autismo, nível 1, a situação torna-se mais complexa. É verdade que o relatório de avaliação psicológica e médica pode descrever a importância de que a pessoa possa ser considerada e atribuído o valor dos 60%. Até porque do ponto de vista clinico sabemos que a pessoa apresenta um conjunto de características que lhe causam grande impacto na vida e são limitadoras. Mas a questão é que o critério fica à mercê da Junta Médica. E a realidade vai mostrando que um número considerável de situações tal como a que descrevo não obtém este valor de incapacidade. E como tal não fica abrangido por esta legislação. Mas também não fica abrangido para ser integrado num Centro de Actividades Ocupacionais ou outra. E aqui começa o rondó da pessoa e da família em tentar perceber onde é que se encaixa, onde é que pode pertencer. Não é dignificante, a pessoa ficar sujeita a esta avaliação e consideração por parte da Junta Médica. É compreensível que a mesma está a cumprir aquilo que está transcrito na legislação e nos mecanismos existentes para fazer a avaliação da pessoa. Mas estes mecanismos não estão construídos de forma justa e não reflectem a realidade da vida das pessoas e nem sequer o conhecimento cientifico e clinico existente. Como tal, qual é o problema das quotas? Nem mesmo com a existência das mesmas a correcção das situações para as quais elas foram criadas parece mudar de forma significativa. Sem dúvida que não se mudam mentalidades por decreto. Mas se não houvessem quotas, que mentalidade é que haveria de nos salvar? Acrescento que o facto de haver quotas pode levar a que haja algum desinvestimento nas acções de formação e sensibilização, seja dos profissionais mas também da Sociedade de uma forma geral. Mas ainda assim, deixem lá ficar a quotas.
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