Muito se tem falado e escrito acerca da discrepância entre o número de autistas do sexo masculino versus feminino. E sobre o enviesamento do diagnóstico para os rapazes e a diltação do tempo de espera por um diagnóstico nas raparigas.
O Principio do contraditório é um princípio jurídico fundamental do processo judicial moderno. Exprime a garantia de que ninguém pode sofrer os efeitos de uma sentença sem ter tido a possibilidade de ser parte do processo do qual esta provém, ou seja, sem ter tido a possibilidade de uma efetiva participação na formação da decisão judicial (i.e., direito de defesa).
O post não irá ser sobre os princípios jurídicos fundamentais mas importa saber que na ciência também há direito a que diferentes perspectivas possam ser equacionadas para bem de todos.
Até então sempre se tem dito que o número de rapazes diagnosticados com autismo comparativamente às raparigas é superior. Estes números têm variado ao longo do tempo. Sendo que há uns dez anos atrás a diferença era maior. Nos dias de hoje fala-se em 4:1 ou até mesmo 3:1, consoante as amostras que se tem usados nos estudos epidemiológicos. Alguns autores têm referido que esta diferença é principalmente devida ao facto dos instrumentos de avaliação (ADI-R, ADOS-2, DISCO, etc.) serem eles próprios construídos com base em estudos com amostras principalmente masculinas e com tal com um enviesamento para o sexo masculino.
Um estudo não publicado com uma amostra de 10000 crianças autistas das quais cerca de 1500 são raparigas refere que não há diferenças significativas nos resultados obtidos em três instrumentos de diagnóstico usados quando se compara rapazes e raparigas. Outros investigadores têm referido que o desenho de investigação do estudo não é suficientemente robusto e como tal os resultados estão comprometidos. Um dos aspectos apontados é que não foram analisados os resultados das raparigas que não foram diagnosticadas. Ou seja, quando as raparigas sobre as quais há uma suspeita da existência de PEA, quais os resultados obtidos? E estas mesmas avaliações são realizadas/avaliadas por juízes independentes?
Os investigadores encontraram nestes resultados que os rapazes apresentam mais comportamentos repetitivos e restritos do que as raparigas, de acordo com o ADOS-2 e ADI-R. E as raparigas apresentam competências sociais mais fracas de acordo com a SRS (Social Responsiveness Scale). Mas os efeitos são minímos
Independentemente deste diferencial nos estudos a questão maior deverá ser - Porque é que estes instrumentos de avaliação para o Autismo não estão a detectar com igual eficácia as raparigas? E isto deverá levar-nos a reflectir acerca da importância da reformulação dos próprios instrumentos.
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